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Instrução Normativa RFB nº 2333, de 30 de junho de 2026

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1.1.14Sociedade de Economia Mista: NJ 203-8.Data de registro da ata de assembleia de constituição.Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na Junta Comercial.CF, artigos 37 e 173;CC, artigos 981 a 985, 1.089;Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º; Lei nº 6.404/1976, artigos 4º, 87 a 97, 138 a 151, 235 a 240.
1.1.15Sociedade Anônima: NJ 204-6 e 205-4.Data de registro da ata de assembleia de constituição.Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na Junta Comercial.CC, artigos 981 a 985, 1.089 e 1.150; Lei nº 6.404/1976, artigos 4º, 87 a 97, 138 a 151.
1.1.16Sociedade Empresária Ltda: NJ 206-2.Data de registro do contrato social.Contrato social registrado na Junta Comercial.CC, artigos 981 a 985, 1.052 a 1.086.
1.1.17Sociedade Empresária em Nome Coletivo: NJ 207-0.Data de registro do contrato social.Contrato social registrado na Junta Comercial.CC, artigos 981 a 985, 983, 1.039 a 1.042.
1.1.18Sociedade Empresária em Comandita Simples: NJ 208-9.Data de registro do contrato social.Contrato social registrado na Junta Comercial.CC, artigos 981 a 985, 983, 1.045 a 1.048.
1.1.19Sociedade Empresária em Comandita por Ações: NJ 209-7.Data de registro da ata de assembleia de constituição.Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na Junta Comercial.CC, artigos 981 a 985, 1.090 a 1.092; Lei nº 6.404/1976, artigos 4º, 87 a 97, 138, 139, 143 a 151, 280 a 284.
1.1.20Sociedade em Conta de Participação: NJ 212-7.Data constante do documento.Documento que comprove a existência da Sociedade em Conta de Participação entre os sócios ostensivo e participante, sem necessidade de registro em qualquer órgão.CC, artigos 991 a 996;Decreto-Lei nº 2.303/1986, art. 7º.
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