Vigente Impacto Alto Norma
17/06/2026
#276035

Circular nº 71/2026, de 17.06.2026

Circular do BNDES comunica alterações no Estatuto do FGI e nas Diretrizes dos Programas de Garantia do PEAC.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais documentos são atualizados pela Circular nº 71/2026?
A Circular atualiza e consolida o Estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos e as Diretrizes de Operação dos Programas de Garantia do PEAC.
Qual é a natureza jurídica e patrimonial do FGI?
O FGI é um condomínio aberto de natureza privada, constituído pelo BNDES por prazo indeterminado, com patrimônio próprio separado dos patrimônios dos cotistas e do Administrador.
A Circular nº 71/2026 detalha os critérios de sustentabilidade dos veículos?
Não. A Circular vincula os critérios à Medida Provisória nº 1.359/2026 e às suas alterações e regulamentações posteriores, sem detalhá-los no próprio ato.
Para qual finalidade os novos beneficiários podem usar o financiamento garantido?
A finalidade é a aquisição de veículos automotores novos que atendam aos critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica aplicáveis.
Como muda o marco para aceitar receita ou renda do segundo ano-calendário anterior?
As Diretrizes ampliam de quatro para cinco meses a janela em que pode ser aceita a receita ou renda do segundo ano-calendário anterior ao da contratação da operação.
Um ente ou fundo público pode compartilhar o risco de crédito do tomador perante o Agente Financeiro?
Não. A Circular proíbe que ente ou fundo público compartilhe ou assuma integralmente o risco de crédito do tomador perante o Agente Financeiro.
Quais patrimônios segregados compõem o FGI?
O FGI é composto pelo FGI Tradicional, pelo FGI PEAC e pelo FGI PEAC Crédito Solidário RS, cada qual com direitos, obrigações e finalidade próprios.
Quais novos beneficiários passam a integrar o escopo das garantias?
Passam a integrar o escopo profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.