Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM:8703.80.00
Mercadoria: Carro elétrico com capacidade para acomodar três pessoas, com duas portas, duas fileiras de assentos, cintos de segurança, ar-condicionado, freios a disco, câmera traseira, farol de LED, teto solar, potência do motor de até 3 kW, velocidade máxima de 45 km/h, dimensões (C x L x A) de 2.310 x 1.100 x 1.540 mm, comercialmente denominado Scooter elétrico com cabine.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
- Documento atual
- Versão 2
Versão 2
Somente leitura
Solução de Consulta Cosit nº 98247, de 10 de agosto de 2026
Criada em por Plataforma Okai
Conteudo importado (HTML)
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Versão consultada na Okai.