Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8535.90.90
Mercadoria: Religador automático monofásico a vácuo, destinado a uso em redes de distribuição aéreas e em subestações de energia, para detectar automaticamente as falhas na rede, realizar a interrupção e posterior religamento, com tensão nominal de 13,8 kV e 24 kV, tensão máxima de 15,5 kV e 27 kV, tensão de pulso atmosférico de 110 kV e 150 kV, corrente nominal de 200 A; com sensores internos de temperatura e umidade; sensor de campo elétrico; comunicação e parametrização via aplicativo (Bluetooth) ou via redes de loT, denominado comercialmente religador monofásico para proteção e automação de redes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
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Solução de Consulta Cosit nº 98170, de 29 de maio de 2026
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DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Plataforma de consulta: Okai.