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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consorcio BH Minas S/C Ltda e dispensa o liquidante Arnulpho Daibert.
ATO-PRESI N. 000902
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O Presidente interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei
n. 6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da so-
ciedade, por sentenca de 10.08.2000, do MM. Juiz de Direito da Ter-
ceira Vara de Falencias e Concordatas da Comarca de Belo Horizonte
(MG), publicada no Diario do Judiciario - Foro da Capital do Estado
de Minas Gerais em 15.08.2000,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetido, por Ato de 06.12.93, publicado no Diario Oficial
da Uniao de 09.12.93, o CONSORCIO BH MINAS S/C LTDA. _ Em Liquidacao
Extrajudicial (CNPJ 24.028.235/0001-50), com sede em Belo Horizonte
(MG);
II - dispensar ARNULPHO DAIBERT das funcoes de li-
quidante.
Brasilia, 27 DE SETEMBRO DE 2000
Sergio Darcy da Silva Alves
Presidente interino
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