Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2008.19.00
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Castanha de baru (Dipteryx alata) torrada, inteira, sem sal, para consumo humano direto ou uso como ingrediente de preparações alimentícias, embalada em saco aluminizado fechado a vácuo com 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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Solução de Consulta Cosit nº 98201, de 12 de junho de 2026
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MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
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