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DECRETO Nº 19.543, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

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O PREFEITO DE BELOHORIZONTE, noexercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108da LeiOrgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 2ºdo Decreto nº17.044, de 8 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido doseguinte § 3º:

“Art. 2º – (...)

§ 3º – Na hipótesedo inciso V,para a deliberação sobre o pedido de concessão dos benefícios, oCodecomconsiderará a manifestação prévia da SMFA, que, entre outrosaspectos, deveráinformar sobre eventuais impactos na arrecadação municipal.”.

Art. 2º – O art. 8ºdo Decreto nº17.044, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – Nahipótese do incisoV do art. 2º, a SMDE deverá, previamente à deliberação do Codecomsobre opedido, solicitar à SMFA manifestação acerca da demanda, nostermos do § 3º doart. 2º, bem como elaborar parecer quanto ao mérito da solicitaçãoe submetê-losà apreciação do Codecom.

§ 1º – Em caso demanifestaçãofavorável da SMFA, o Codecom deliberará sobre o deferimento e,casodesfavorável, procederá com o indeferimento e arquivamento dopedido.

§ 2º – Os pedidosdeferidos peloCodecom serão encaminhados à SMFA para emitir o CIF-Proemp, e osindeferidosserão informados com suas razões pela SMDE aos requerentes.”.

Art. 3º – Estedecreto entra emvigor na data de sua publicação.

BeloHorizonte, 8 deabril de 2026.

ÁlvaroDamião

Prefeitode BeloHorizonte

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