Vigente Comunicado
15/04/2025
#88120

Comunicado N° 43.069

Divulga as taxas básicas financeiras, redutores e taxas referenciais para períodos especificados.

Resumo

De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:

 

I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):

a) de 12.4.2025 a 12.5.2025: 0,8471% (oito mil, quatrocentos e setenta e um décimos de milésimo por cento);

b) de 13.4.2025 a 13.5.2025: 0,8973% (oito mil, novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento);

c) de 14.4.2025 a 14.5.2025: 0,9474% (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro décimos de milésimo por cento);

 

II - Redutores "R":

a) de 12.4.2025 a 12.5.2025: 1,00771072 (um inteiro e setecentos e setenta e um mil e setenta e dois centésimos de milionésimos);

b) de 13.4.2025 a 13.5.2025: 1,00787136 (um inteiro e setecentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e seis centésimos de milionésimos);

c) de 14.4.2025 a 14.5.2025: 1,00803168 (um inteiro e oitocentos e três mil, cento e sessenta e oito centésimos de milionésimos); e

 

III - Taxas Referenciais (TR):

a) de 12.4.2025 a 12.5.2025: 0,0754% (setecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento);

b) de 13.4.2025 a 13.5.2025: 0,1093% (mil e noventa e três décimos de milésimo por cento);

c) de 14.4.2025 a 14.5.2025: 0,1431% (mil, quatrocentos e trinta e um décimos de milésimo por cento).

 

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Material indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais foram os valores da Taxa Referencial (TR) comunicados em 15/04/2025 para períodos específicos entre abril e maio de 2025?
Os valores da Taxa Referencial (TR), comunicados em 15 de abril de 2025 com base na Resolução CMN nº 4.624/2018, foram os seguintes:a) Para o período de 12.4.2025 a 12.5.2025: 0,0754% (setecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento);b) Para o período de 13.4.2025 a 13.5.2025: 0,1093% (mil e noventa e três décimos de milésimo por cento);c) Para o período de 14.4.2025 a 14.5.2025: 0,1431% (mil, quatrocentos e trinta e um décimos de milésimo por cento).
Qual resolução do CMN fundamentou a comunicação de valores de TBF, Redutor "R" e TR em 15/04/2025?
A comunicação dos valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) realizada em 15 de abril de 2025 foi determinada pela Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
Quais foram os valores do Redutor "R" comunicados em 15/04/2025 para períodos específicos entre abril e maio de 2025?
Conforme comunicado em 15 de abril de 2025, de acordo com a Resolução CMN nº 4.624/2018, os valores para o Redutor "R" foram:a) Para o período de 12.4.2025 a 12.5.2025: 1,00771072 (um inteiro e setecentos e setenta e um mil e setenta e dois centésimos de milionésimos);b) Para o período de 13.4.2025 a 13.5.2025: 1,00787136 (um inteiro e setecentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e seis centésimos de milionésimos);c) Para o período de 14.4.2025 a 14.5.2025: 1,00803168 (um inteiro e oitocentos e três mil, cento e sessenta e oito centésimos de milionésimos).
Quem foi o responsável pela comunicação dos valores de TBF, Redutor "R" e TR em 15/04/2025?
A comunicação dos valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) em 15 de abril de 2025 foi assinada por Andre de Oliveira Amante, então Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto.
Quais foram os valores da Taxa Básica Financeira (TBF) comunicados em 15/04/2025 para períodos específicos entre abril e maio de 2025?
Em 15 de abril de 2025, com base na Resolução CMN nº 4.624/2018, foram comunicados os seguintes valores para a Taxa Básica Financeira (TBF):a) Para o período de 12.4.2025 a 12.5.2025: 0,8471% (oito mil, quatrocentos e setenta e um décimos de milésimo por cento);b) Para o período de 13.4.2025 a 13.5.2025: 0,8973% (oito mil, novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento);c) Para o período de 14.4.2025 a 14.5.2025: 0,9474% (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro décimos de milésimo por cento).