Nº 1.465 - Ato de Concentração nº 08700.006271/2018-21. Requerentes: Agro Competence Participações S.A. e Rech Agrícola Ltda. Advogados: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Henrique de Farias Martins e Mateus Lopes da Silva Leite. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 1.468 - Ato de Concentração nº 08700.006321/2018-70. Requerentes: Anadarko Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda.; BP Energy do Brasil Ltda.; Total E&P Energia Ltda. e IBV Brasil Petróleo Ltda. Advogados: Luis Antonio Menezes da Silva, Anna Paula Stingelim Guimarães Lettiére, Patrícia Palhares Arruda, Luis Fernando Ayres de Mello Pacheco e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 1482. Ato de Concentração nº 08700.006336/2018-38. Requerentes: Liberty Agrega Serviços de Atendimento Ltda. e Fácil Assist Serviços e Assistência 24 Horas Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Garrido, José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.469 - Processo: nº 08700.003006/2017-18 Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda. Advogados: Ana Frazão Vieira de Mello, Ana Rafaela Medeiros e outros. Representado: Brasil Terminal Portuário S.A. Advogados: Marcelo de Lucena Sammarco e outros. Acolho a Nota Técnica 31/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela admissão da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público ("ABRATEC"), da Associação Brasileira dos Terminais Privados ("ATP") e da Associação Brasileira de Terminais Portuários ("ABTP") como terceiras interessadas aptas a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida Nota Técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresentem as manifestações que julgarem pertinentes acerca do objeto da conduta ora analisada. Adicionalmente, sugere-se o deferimento do prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da procuração, nos termos do §10 do art. 104 do Código de Processo Civil.
Nº 1.470 - Ato de Concentração nº 08700.006323/2018-69. Requerentes: Anadarko Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda., BP Energy do Brasil Ltda. e Total E&P Energia Ltda. Advogados: Luis Antonio Menezes da Silva, Anna Paula Stingelim Guimarães Lettiére, Rafael Rodrigues de Rezende e Patrícia Palhares Arruda. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 1.472 - Ato de Concentração nº 08700.005858/2018-12. Requerentes: Hypera S.A. e Herbarium Laboratório Botânico S.A. Advogados: João Paulo Mello de Macedo Costa e Juliana Aguinaga Damião Salem. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral
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