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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Empresarial Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante Jorge Kawassaki.
ATO-PRESI N. 000975
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O Presidente interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da
instituição, por sentença de 13.05.2002, do MM. Juiz de Direito da 3.
Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), publicada no Diário Oficial
daquele Estado em 22.05.2002,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 675, de 15.05.97, publicado no
Diário Oficial da União de 16.05.97, a EMPRESARIAL DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁIOS LTDA. (CNPJ 36.240.497/0001-63), com
sede em São José do Rio Preto (SP);
II - dispensar JORGE KAWASSAKI das funções de
liquidante.
Brasília, 09 de julho de 2002.
Carlos Eduardo Freitas
Presidente interino
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