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Decreta a liquidação extrajudicial da administradora Marvel Administração de Consórcios S/C Ltda. por irregularidades e passivo a descoberto.
ATO-PRESI N. 000864
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo
2., e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, em razao de fatos que
comprometem a situacao economico-financeira da administradora para
honrar seus compromissos, existencia de passivo a descoberto, alem da
pratica de outras irregularidades, dentre elas, formacao de grupos de
consorcio sem autorizacao e pendencia na entrega de bens,
configurando violacao das normas legais e regulamentares que
disciplinam a atividade de consorcio, conforme consta do Processo n.
9900934349,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da MARVEL
ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA.(CGC n. 57.738.270/0001-11), com
sede em Santos (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. JOSE LUIZ UBIDA, carteira de
identidade n. 3597536 - SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de abril de 1999.
Brasilia (DF), 22 de junho de 1999.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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