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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Empresarial S.A. e dispensa o liquidante Jorge Kawassaki.
ATO-PRESI N. 000974
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O Presidente interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da
instituição, por sentença de 13.05.2002, do MM. Juiz de Direito da 3.
Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), publicada no Diário Oficial
daquele Estado em 23.05.2002,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetido, pelo Ato PRESI 674, de 15.05.97, publicado no
Diário Oficial da União de 16.05.97, o BANCO EMPRESARIAL S.A. (CNPJ
32.067.787/0001-03), com sede em São José do Rio Preto (SP);
II - dispensar JORGE KAWASSAKI das funções de
liquidante.
Brasília, 09 de julho de 2002.
Carlos Eduardo Freitas
Presidente interino
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