Revogada Norma
06/11/2018
#54935

Carta Circular N° 3.914

Estabelece procedimentos para prestação de informações sobre direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Carta Circular mencionada?
A Carta Circular estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), conforme a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.
Quais informações devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil para verificação do cumprimento do direcionamento de recursos?
As informações devem ser remetidas por meio da mensagem 'RCO0002 - IF informa demonstrativo', do grupo de serviços recolhimento compulsório (RCO), do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), observando-se os procedimentos estabelecidos na Carta Circular a partir da posição relativa ao mês de janeiro de 2019.
Quais são as disposições gerais sobre o valor contábil bruto mencionado na Carta Circular?
O valor contábil bruto deve ser apurado segundo os critérios estabelecidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), sem dedução de provisão para perdas, nem acréscimo de parcelas a liberar, conforme o disposto no art. 19 da Resolução nº 4.676, de 2018.
Quais são as condições para financiamentos imobiliários residenciais contratados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?
Os financiamentos imobiliários residenciais contratados no SFH devem corresponder ao valor contábil bruto dos financiamentos para aquisição, construção, reforma, ampliação, produção de imóveis residenciais e aquisição de material para construção, conforme especificado nos artigos 2º a 7º da Carta Circular.
Quais são as deduções do cômputo das aplicações em financiamentos imobiliários residenciais?
As deduções incluem os valores dos depósitos interfinanceiros imobiliários (DIIs) emitidos, letras hipotecárias (LHs) e letras de crédito imobiliário (LCIs) emitidas até 31 de dezembro de 2018, e outras operações especificadas nos artigos 36 a 44 da Carta Circular.
Quais operações devem ser informadas no CodItem '6800 - NRESID FIN.AQUIS. ART.17-I RES. 4676'?
Devem ser informados os valores contábeis brutos dos financiamentos para aquisição de imóveis não residenciais, novos, usados ou em construção, conforme o art. 17, inciso I, da Resolução nº 4.676, de 2018.
Quais são as disposições finais da Carta Circular?
As disposições finais incluem a revogação de várias Cartas Circulares anteriores e a entrada em vigor desta Carta Circular em 1º de fevereiro de 2019.
O que é o fator de multiplicação aplicável aos financiamentos imobiliários residenciais?
O fator de multiplicação é um coeficiente de 1,2 aplicado a financiamentos imobiliários residenciais contratados a partir de 1º de janeiro de 2019, cujo valor de avaliação ou negociação do imóvel não ultrapasse R$500.000,00. Esse fator não se aplica a operações de repasses e refinanciamentos.