DESPACHO SG Nº 1161/2024
Ato de Concentração nº 08700.004279/2024-09
Requerentes: Vale S.A. e Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A.
Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Leonardo Rocha e Silva outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1456996) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral
Indexação documental: Okai.