Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PAGO PELO EMPREGADOR. DEPENDENTES.
Quando do pagamento das folhas salariais mensais, a pessoa jurídica não deve incluir, nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de seus empregados, para fins de retenção na fonte do tributo eventualmente devido, os valores ressarcidos pelas despesas com serviços médicos, hospitalares e dentários dos próprios empregados e de seus dependentes.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 5º, inciso IX, e. 94, § 2º.
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Solução de Consulta Cosit nº 92, de 16 de junho de 2026
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RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Consulta disponibilizada pela Okai.