Não determinada Impacto Médio Norma
01/08/2023
#203324

RESOLUÇÃO CNSP Nº 459, DE 31 DE JULHO DE 2023

Resolução altera prazos para início e implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços de iniciação de movimentação no Open Insurance.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que a Resolução CNSP nº 459/2023 alterou no Open Insurance?
A Resolução CNSP nº 459/2023 alterou o art. 48 da Resolução CNSP nº 415/2021 para ajustar o cronograma de implantação do Open Insurance.A alteração trata dos prazos para compartilhamento de dados pessoais de seguros e de serviços de iniciação de movimentação.
Qual é o prazo para iniciar o compartilhamento de dados pessoais de seguros em ambiente produtivo?
O compartilhamento de dados pessoais de seguros em ambiente produtivo deve ter início até 1º de agosto de 2023.A execução pode ocorrer em fases, conforme cronograma estabelecido pela Susep.
Existe uma data final para concluir a implementação dessas frentes do Open Insurance?
Sim. A implementação do compartilhamento de dados pessoais e dos serviços de iniciação de movimentação não pode ultrapassar 29 de novembro de 2024.
Qual é o prazo para iniciar o compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação?
O compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação em ambiente produtivo deve ter início até 3 de junho de 2024.A implementação também pode ocorrer em fases, conforme cronograma da Susep.
A Resolução CNSP nº 459/2023 mudou as regras gerais do Open Insurance?
Não. A norma ajusta apenas o calendário do art. 48 da Resolução CNSP nº 415/2021.Ela não reformula a estrutura do Open Insurance, seus princípios, participantes, escopo de dados, regras de consentimento ou lógica operacional.
A partir de quando a Resolução CNSP nº 459/2023 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 459/2023 entrou em vigor em 1º de agosto de 2023.
Como o compliance deve tratar o art. 48 da Resolução CNSP nº 415/2021 após a Resolução CNSP nº 459/2023?
O art. 48 da Resolução CNSP nº 415/2021 deve ser considerado com os prazos atualizados pela Resolução CNSP nº 459/2023.As obrigações substantivas do Open Insurance permanecem na Resolução CNSP nº 415/2021 e nos atos complementares da Susep sobre o cronograma faseado.