Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8703.80.00
Mercadoria: Veículo automotor de passageiros do tipo SUV destinado ao transporte de cinco pessoas, dotado de sistema de propulsão exclusivamente por motor elétrico alimentado por baterias de lítio-ferro-fosfato, suscetível de carregamento por conexão a fonte externa de energia elétrica (plug-in), equipado adicionalmente com gerador acionado por motor de combustão interna destinado exclusivamente para produção de energia elétrica para alimentação do sistema de propulsão e recarga da bateria, permitindo ampliar e estender a autonomia do veículo quando necessário (tecnologia REEV - Veículo Elétrico de Autonomia Estendida ou Range-Extended Electric Vehicle).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
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Solução de Consulta Cosit nº 98260, de 11 de agosto de 2026
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LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Fonte de consulta: Okai.