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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Garavelo S.A. devido a irregularidades em operações de crédito e contas correntes.
ATO-PRESI N. 000045
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base nos arts. 1. e 15, inciso "I", letras "a"
e "b", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e tendo em vista elevada concen-
tracao de risco nas operacoes de credito; descumprimento de normas
relativas a abertura e movimentacao de contas correntes; emprestimos
a sociedades ligadas; infringencia as normas referentes a conta Re-
serva Bancaria mantida no Banco Central do Brasil,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO GARA-
VELO S.A., CGC n. 29.012.655, com sede em Sao Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de admi-
nistracao, o Sr. JOSE ROBERTO SKUPIEN, carteira de identidade n.
3.541.602-6 - SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao extrajudi-
cial o dia 23 de maio de 1994.
Brasilia (DF), 20 de julho de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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