Revogada Norma
07/08/2012
#53219

Carta Circular Nº 3.562

Estabelece procedimentos para prestação de informações sobre recolhimento compulsório de recursos a prazo.

Perguntas e respostas

Quais são os ativos que só serão admitidos para fins de dedução se mantidos na conta 'Vinculada a Redução de Compulsório'?
Os ativos são aqueles de que tratam os incisos VI a VIII do art. 11 da Circular nº 3.569.
O que é o Sisbacen?
O Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) é um sistema utilizado pelas instituições financeiras para prestar informações ao Banco Central do Brasil.
O que é o recolhimento compulsório sobre recursos a prazo?
O recolhimento compulsório sobre recursos a prazo é uma exigência do Banco Central do Brasil para que as instituições financeiras depositem uma parte dos recursos captados a prazo em uma conta específica no Banco Central.
O que é a mensagem 'RCO0022 - IF informa operação para dedução de recolhimento compulsório'?
É uma mensagem do Grupo de Serviços RCO utilizada pelas instituições financeiras para informar ao Banco Central do Brasil sobre operações que podem ser deduzidas do recolhimento compulsório.
Quais são os códigos do Dicionário de Domínios associados ao Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN utilizados para a prestação de informações sobre recolhimento compulsório?
Os códigos são: CodItem 9001, CodItem 9002, CodItem 9003, CodItem 9004, CodItem 9005, CodItem 9008, CodItem 9009, CodItem 9010, CodItem 9011, CodItem 9006, CodItem 9013, CodItem 9016 e CodItem 9017.
O que é a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)?
A Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) é a infraestrutura de comunicação utilizada pelas instituições financeiras para acessar o STR e outros sistemas do Banco Central do Brasil.
Quais instituições financeiras permanecem elegíveis para fins de dedução do recolhimento compulsório?
Permanecem elegíveis as instituições financeiras adquiridas por instituições financeiras também consideradas elegíveis, sejam independentes ou integrantes de conglomerado financeiro.
Onde as instituições financeiras podem consultar as informações relativas às instituições financeiras independentes e de conglomerados financeiros?
As informações podem ser consultadas na página do Banco Central do Brasil, nos endereços eletrônicos http://www.bcb.gov.br/?RELINST e http://www4.bcb.gov.br/top50/port/top50.asp.
Como deve ser calculado o prazo médio ponderado a decorrer das operações objeto da cessão?
O prazo médio ponderado deve ser calculado utilizando a fórmula: Pm = (Σ(Sdi x Pri)) / ΣSdi, onde Pm é o prazo médio da carteira em dias corridos, Sdi é o saldo devedor do i-ésimo contrato, Pri é o prazo remanescente de vencimento do i-ésimo contrato, e n é a quantidade de contratos da carteira.
Quando a Carta Circular entra em vigor e quais são seus efeitos?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2012.
O que é o Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é um sistema utilizado pelas instituições financeiras para realizar transferências de reservas bancárias e liquidações financeiras.
Quais são as situações possíveis para o registro de uma operação no sistema RCO?
As situações possíveis são: 'pendente de confirmação de contraparte', 'ativa', 'cancelada', 'vencida', 'alienada' e 'excluída'.
Quais instituições financeiras não são consideradas elegíveis para fins de dedução do recolhimento compulsório?
Instituições financeiras que tenham iniciado o funcionamento a partir de 2 de janeiro de 2012 não são consideradas elegíveis.
Quais Cartas Circulares foram revogadas com a entrada em vigor desta Carta Circular?
Foram revogadas as Cartas Circulares nº 3.541, de 2 de março de 2012, e nº 3.556, de 23 de maio de 2012.
Quais são as mensagens que não se aplicam às operações de crédito para financiamento e arrendamento mercantil de automóveis e de veículos comerciais leves?
As mensagens descritas nos arts. 3º, 6º e 7º da Carta Circular não se aplicam a essas operações.
Quais informações devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil para operações de dedução de recolhimento compulsório?
Devem ser enviadas informações como o ISPB da instituição que envia a mensagem, o ISPB da instituição beneficiada pela dedução, o ISPB da instituição contraparte da operação, o tipo da operação, a data limite de dedução, a data e o valor da liquidação financeira, e o número de controle STR da mensagem STR0004 ou STR0007.
Quais são as mensagens utilizadas na liquidação financeira das operações?
As mensagens são: STR0004, se ambas as instituições forem detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação; STR0007, se a instituição financeira contraparte não for detentora de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação; e crédito em conta-corrente, se a instituição financeira contraparte for cliente da instituição financeira beneficiada pela dedução.
Como as instituições financeiras podem consultar as informações das operações registradas junto ao Banco Central do Brasil?
As instituições financeiras podem utilizar a mensagem 'RCO0024 - IF consulta operações para dedução de recolhimento compulsório', do Grupo de Serviços RCO, para consultar as informações das operações registradas.
Qual é o prazo para manter a documentação comprobatória das informações objeto da Circular nº 3.569?
A documentação deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação.
O que deve ser feito em caso de alteração no valor ou na data limite de dedução das operações?
A instituição financeira beneficiada pela dedução deve informar as alterações por meio da mensagem 'RCO0023 - IF informa evento de alteração em operação para dedução de recolhimento compulsório', do Grupo de Serviços RCO.
O que acontece em caso de resgate antecipado das operações ou recompra nas aquisições de ativos?
O resgate antecipado ou a recompra implica a desconsideração dessas operações para fins de dedução do recolhimento compulsório, inclusive dos valores já deduzidos.