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Comunicado N° 45.746

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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.388 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 34.991.938/0001-32, com sede em Porto Alegre/RS, e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, a empresa GSCH Serviços de Apoio Administrativo Ltda, CNPJ 66.123.420/0001-73, tendo como responsável técnico Gustavo Scholz, CPF ***.***.***-**.

2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:

I – Controladores:

1) SIMPALA HOLDING FINANCEIRA LTDA, CNPJ 33.835.883/0001-09

2) FLAVIO AUGUSTO DEGRAZIA VIANNA, CPF ***.***.***-**

3) ZR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 29.347.444/0001-80

4) PAULO CESAR RUTZEN, CPF ***.***.***-**

 

II - Ex-administradores:

1) FLAVIO AUGUSTO DEGRAZIA VIANNA, já qualificado

2) GLAUCO KLUG VIEIRA, CPF ***.***.***-**

3) PEDRO HENRIQUE FLORES, CPF ***.***.***-**

4) VALDECIR DANQUIMAIA MACEDO, CPF ***.***.***-**

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Av. Carlos Gomes, 222, conjunto 401, Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90480-000.

                    FABIO CARLOS FERREIRA

Chefe Adjunto Substituto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

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