Comunicado
08/07/2025
#107864

028-2025-VPC - 028-2025-VPC-Ofício Circular

Institui programa de incentivo com isenção de tarifas para operações estruturadas de opções de dólar e opções de IDI via UDS.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como um participante pode aderir ao programa de incentivo para operações via UDS?
Para aderir, o participante interessado deve manifestar seu interesse formalmente. É necessário enviar o Termo de Adesão devidamente assinado para o e-mail [email protected].A isenção de tarifas começa a valer em até 5 (cinco) dias úteis após o envio do termo assinado.
O que acontece em caso de descumprimento das regras do programa de incentivo UDS?
Eventuais descumprimentos das regras, conforme estabelecidas no Ofício Circular 028/2025-VPC, serão avaliados pela B3.A consequência para o participante pode ser o seu descredenciamento do programa.
O que é o Programa de Incentivo para Operações Estruturadas de Opções de Dólar e Opções de IDI via UDS?
É um programa da B3, estabelecido pelo Ofício Circular 028/2025-VPC, que entrou em vigor em 08 de julho de 2025. O objetivo do programa é conceder isenção total de tarifas para participantes de negociação plenos (PNPs) e participantes de negociação (PNs) que realizarem Operações Estruturadas de Opções de Dólar e Opções de IDI através do sistema UDS (User Defined Strategy).O programa foi criado por entender que os PNPs e PNs têm participação essencial na dinâmica do mercado de Opções de IDI e de Dólar, que é majoritariamente de estratégias.
Quem é elegível para o programa de incentivo para operações via UDS da B3?
São elegíveis ao programa os participantes de negociação plenos (PNPs) ou participantes de negociação (PNs) que atuarem como comitentes em suas contas proprietárias, ao realizarem operações com os produtos cobertos pelo programa.
Quais contratos são elegíveis à isenção de tarifas no programa de incentivo UDS?
Os contratos elegíveis para a isenção, tanto nas operações estruturadas via UDS quanto nas operações de hedge associadas, são:• Contratos de Opções de Compra e Venda sobre Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial, o que inclui as opções Regulares, Mini Opções Mensais e Mini Opções Semanais (códigos DOL, WDO, DS1, DS2, DS3, DS4).• Contratos de Opções de Compra e Venda sobre Índice DI (código IDI).
Quais operações específicas têm isenção de tarifas no programa de incentivo UDS?
A isenção de tarifas aplica-se a duas categorias principais de operações:1. Operações Estruturadas: A isenção abrange as Operações Estruturadas de Opções de Dólar e as Operações Estruturadas de Opções de IDI, desde que realizadas via UDS (User Defined Strategy).2. Operações de Hedge: Também há isenção para todas as tarifas incidentes sobre as operações de hedge efetuadas na mesma sessão de negociação com as opções subjacentes aos produtos estruturados, ou seja, Opções de Dólar e Opções de IDI.
Qual a duração do programa de incentivo para operações UDS?
Conforme estabelecido no Ofício Circular 028/2025-VPC, a isenção de tarifas é concedida por tempo indeterminado.Caso a B3 decida revogar o benefício, ela se compromete a comunicar o mercado com uma antecedência mínima de 30 dias.
O que é UDS (User Defined Strategy)?
O material de referência não fornece uma definição para o termo UDS (User Defined Strategy). Ele apenas informa que o programa de incentivo se aplica a operações estruturadas de Opções de Dólar e Opções de IDI que são realizadas por meio desta modalidade.
O volume negociado no programa de incentivo UDS conta para outros benefícios, como descontos por volume?
Não. O volume negociado nas contas cadastradas no programa não será considerado para a composição do cálculo de Average Daily Volume (ADV) nem para a obtenção de descontos por volume.
Existem restrições para as contas utilizadas no programa de incentivo UDS?
Sim. As contas que os participantes indicarem no Termo de Adesão para usufruir do benefício devem ser de uso exclusivo para as operações dos produtos especificados no Programa de Incentivo.