Versão 2 Somente leitura

PORTARIA MPS Nº 605, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Criada em por Plataforma Okai

Conteudo importado (HTML)

Altera dispositivos da Portaria MPS n. 242, de 13 de fevereiro de 2023 (Processo nº 19955.100440/2023-18).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria/MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC a concessão de diárias e passagens no âmbito de sua atuação, ressalvadas as hipóteses do art. 2º.

§ 1º A delegação prevista no caput aplica-se, também, aos deslocamentos:

I - por período superior a 05 (cinco) dias contínuos, desde que não ultrapassados 30 (trinta) dias contínuos;

II - de mais de 05 (cinco) pessoas para o mesmo evento, desde que não ultrapassadas 10 (dez) pessoas para o mesmo evento;

III - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;

IV - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.

§ 2º As competências de que tratam o §1º não poderão ser subdelegadas.

§ 3º As autoridades mencionadas no caput deverão encaminhar ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Previdência Social relatório mensal das diárias e passagens concedidas nos termos do § 1º, por meio de processo cadastrado especificamente para este fim, único para cada entidade.

Art. 2º Delegar ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Previdência Social a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento:

I - por período superior a 30 (trinta) dias contínuos;

II - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano;

III - de mais de 10 (dez) pessoas para o mesmo evento;

IV - para eventos em que não haja produtividade específica, a exemplo de seminários, feiras e simpósios; e

V - para o exterior."

"Art. 6º Fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Previdência Social a competência para praticar atos de nomeação e exoneração dos titulares e substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 1 e 2, dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) de nível 7 e inferiores e a designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 7 e inferiores, inclusive das entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social, sendo do próprio Ministro de Estado a competência para nomeação, exoneração, designação e dispensa de cargos e funções de nível mais alto."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Consulta regulatória realizada na Okai.