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Decreto Estadual nº 1.499/2026

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GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.499
DE 06 DE JULHO DE 2026
Acrescenta o § 3º-A ao art. 133 do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,
de 08 de janeiro de 2023; tendo o vista o teor do Processo nº 7844/2026-
PROJETO-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando, por fim, as disposições contidas no art. 27, alínea
“c”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A ao art. 133 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com
a seguinte redação:
“Art. 133. ...
..........................................................................................................
§ 3º-A Quando a adoção do Regime Especial de
Tributação for requisito para fruição de um benefício fiscal do
ICMS, o requerente deve apresentar o Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS, na forma do art. 27, alínea “c” da Lei nº 8.036/1990,
além das exigências dispostas no § 3º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da
República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2026. Consulta realizada na Okai.