Vigente Comunicado
27/01/2011
#55093

COMUNICADO N. 020539

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização da Guaraplan Administradora de Consórcios S/A para administrar grupos de consórcios.

                        COMUNICADO N. 020539                         
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                               Divulga    Declaração   de   Propósito
                               relativa     a     cancelamento     da
                               autorização  para  administrar  grupos
                               de     consórcios     da     Guaraplan
                               Administradora de Consórcios S/A.     

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal do Comércio, (RS), nos dias 19 e 20 de janeiro de
2011, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro
de 2009:                                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

DENOMINAÇÃO: Guaraplan Administradora de Consórcios S/A              
CNPJ: 90.169.384/0001-63                                             
DECLARA  sua  intenção  de alterar o estatuto  social  da  sociedade,
modificando  o  seu objeto social, que passa a ser  locação  de  bens
móveis e imóveis próprios e de terceiros, compra e venda de imóveis e
desmembramento  de  imóveis, construção de imóveis,  investimentos  e
participação em outras empresas, bem como sua denominação social para
Guaraplan  Empreendimentos S/A, deixando de atuar como administradora
de consórcio.                                                        
Em  decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo  anterior,
ocorrida  em 07 de janeiro de 2011, esta sociedade deixou de realizar
operações   típicas  de  administradora  de  consórcio,  tendo   sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.                 
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhadas    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Deorf                                                   
Rua Sete de Setembro, 586                                            
CEP 90010-190                                                        
Porto Alegre - RS                                                    
Processo: 1101502168                                                 

Passo Fundo, 07 de janeiro de 2011.-                                 

                            Brasília, 26 de janeiro de 2011.         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    



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