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Divulga nomes de pessoas eleitas para cargos de administração em instituições financeiras para manifestação pública.
Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou
contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 21.332.862)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Henrique Garcia Pires, CPF ***.***.***-**; e Tabajara Quintino de Freitas Júnior, CPF ***.***.***-**.
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3)
Instituição: Banco RCI Brasil S.A. (CNPJ 62.307.848)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Carlos Alberto Janz Júnior, CPF ***.***.***-**.
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3)
Instituição: Neon Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 61.723.847)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Fernando Henrique Montanari da Mota, CPF ***.***.***-**.
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3)
Instituição: Neon Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ 11.285.104)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Fernando Henrique Montanari da Mota, CPF ***.***.***-**.
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3)
Instituição: Neon Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (CNPJ 20.855.875)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Fernando Henrique Montanari da Mota, CPF ***.***.***-**.
Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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