Nº 904 - Ato de concentração nº 08700.000527/2022-72
Requerentes: Eternit S.A. - Em Recuperação Judicial e Confibra Indústria e Comércio Ltda.
Advogados(as): Caio Mario da Silva Pereira Neto, Luis Nagalli e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 15/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1085609) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.
Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 894/2022
Ato de concentração nº 08700.001159/2022-80. Requerentes: Oncoclínicas Serviços Médicos S.A. e Unity Participações S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paolleti, Lea Jenner de Faria, Rodrigo Zingales e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 13/2022/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1084564) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.
Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral
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