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DESPACHOs SG DE 15 de outubro de 2025

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Atualizacao via scraping (2025-10-16)

Nº 1.392 - Ato de Concentração nº 08700.010016/2025-10. Requerentes: Abu Dhabi National Energy Company P.J.S.C., G.S. Inima Environment S.A.U. e Global Water Solution Corp. Advogados: Renata Zuccolo, João Marcelo Lima, Fernanda Hormung Victor, Marcio Soares, Marianne Correia dos Reis e Roney Olimpio Barbosa Junior. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.393 - Ato de Concentração nº 08700.010187/2025-31. Partes: Victors Purchaser, LLC, PPT Holding I, LLC e Robson Investments Pte. Ltd. Advogado(a)s: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Bruno Drago e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.394 - PROCESSO Nº 08700.009588/2025-48

Tipo de processo: Ato de Concentração

Requerentes: Mapa Participações Sociais Ltda., G3 Agroavicola Ltda., Carlos Eduardo Alves da Costa e Ivanildo Coutinho De Sousa.

Considerando a apresentação do Ato de Concentração nº 08700.009588/2025-48 sem parte das informações e documentos indispensáveis à análise do mérito por esta Superintendência-Geral, determino, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do art. 111 do Regimento Interno do Cade, que as informações prestadas juntamente à inicial sejam emendadas, com a apresentação das seguintes informações.

1. Cumpre destacar que este Ato de Concentração foi apresentado em 19/09/2025, com indicação de que o caso estaria enquadrado no Procedimento Sumário, nos termos da Resolução nº 33, de 2022. Dessa forma, o Edital nº 706 (1627624), de 25/09/2025, foi publicado no Diário Oficial da União em 26/09/2025 (1629633).

2. Contudo, após a publicação do referido edital, esta SG verificou questões relevantes para a análise do caso que não foram devidamente endereçadas.

3. Deste modo, esta SG entende que o ponto abaixo elencado precisa ser analisado com maior profundidade, a fim de que se torne possível uma melhor compreensão dos impactos concorrenciais oriundos do caso em tela. Sendo assim, requer-se a apresentação da seguinte informação:

a) Indicar os estados e os mercados nos quais o Comprador e a empresa-alvo operam;

b) Indicar os estados em que se verifica sobreposição horizontal;

c) Apresentar as estimativas de participação de mercado no segmento de Criação e comercialização de aves para abate (produção de pintos de um dia), em cada estado e no raio de 150 km a partir do local de abate, nas regiões em que se verifica sobreposição horizontal, indicando a respectiva fonte e/ou metodologia de cálculo;

d) Justificar a abrangência da cláusula de não-concorrência à luz dos cenários geográficos presentes na jurisprudência do CADE para os mercados afetados;

e) Outras considerações julgadas relevantes para a presente análise não cobertas pelas questões anteriores.

Nº 1.395 - Ato de Concentração nº 08700.010188/2025-85. Requerentes: Mundo Apto Empreendimentos e Participações Ltda., Hesa 215 - Investimentos Imobiliários Ltda e HBR 70 - Investimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Bruna Anklam e Fabio Santana. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.396 - Ato de Concentração nº 08700.009556/2025-42. Requerentes: MA 33 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Nunkis Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Felipe Carvalho Eleutério de Lima e Vitor Gonçalves Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.397 - Ato de Concentração nº 08700.009659/2025-11. Partes: Vilar Holding Patrimonial Ltda. e B. Vasconcelos Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Gregory Antônio Teófilo Batista Real, Paula Pereira Saraiva Sena e Leonardo Amancio Ferreira Veloso. Decido pelo não conhecimento.

Nº 1.398 - Ato de Concentração nº 08700.010276/2025-87. Requerentes: Supermercados Mundial Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

Documento apresentado pela Okai.