Versão 3 Somente leitura

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 664 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Criada em por Plataforma Okai

Recuperação estrutural do HTML oficial da ANS

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 664 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 


Altera a Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, a fim de excluir a regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º; os incisos II, XVII, XXI, XXVIII, XXXI e XXXII do art. 4º; e inciso II do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso II do art. 41, o inciso IV do art. 42 e art. 45, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2026, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

 

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .............................................................................

I – estar regular quanto à última informação devida no Sistema de Informação de Beneficiários – SIB e o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS;

........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução Normativa entre em vigor em 02 de março de 2026.

 

WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

CORRELAÇÕES:

Lei nº 9.961, de 2000

Lei nº 9.656, de 1998

RR nº 21, de 2022

A RN nº 664 alterou:

RN nº 565, de 2022

Material localizado por meio da Okai.