DECRETO Nº 22 DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da cota única do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, nos termos da Lei
Complementar nº 5.464/2025, e dá outras providências.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO , Prefeita do Município de Várzea Grande,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal de Várzea Grande, através do artigo 69, inciso VI; e
Considerando que, após a atualização do sistema tributário municipal realizada
pela empresa responsável por sua gestão, passou a ocorrer erro na funcionalidade
“parcelamento”, impedindo a realização de quaisquer operações dessa natureza por
meio da respectiva tela;
Considerando a necessidade de evitar prejuízos ao munícipe em razão de falha
ocorrida no sistema tributário municipal, assegurando maior equidade, comodidade ao
contribuinte e eficiência arrecadatória;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 5.464/2025, que estabelece as
condições para o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano
– IPTU, da Taxa de Limpeza Urbana e da Taxa de Licença para Localização de
Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços – Alvará,
para o exercício de 2026;
Considerando que a prorrogação do prazo não implica majoração nem instituição
de tributo, limitando-se à regulamentação de prazos de arrecadação e concessão de
desconto já previsto em lei;
Considerando a competência regulamentar do Chefe do Poder Executivo Municipal
para dispor sobre os meios e condições de cumprimento das obrigações tributárias,
respeitados os parâmetros legais;
Considerando os termos do art. 20, da Lei Municipal Complementar nº 5.464/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para pagamento em cota
única, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026,
anteriormente estabelecido no Decreto nº 12, de 11 de março de 2026, para o dia 2 de
abril de 2026, com manutenção do desconto de 20% (vinte por cento) previsto no inciso
I, do art. 1º da Lei Complementar nº 5.464/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande - MT, 31 de março de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal