Revogada Norma
03/12/2010
#53182

Circular Nº 3.515

Altera regras para cálculo do Patrimônio de Referência Exigido sobre exposições ponderadas por fator de risco.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 3.515?
A decisão é baseada nos artigos 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no artigo 6º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.
O que é a Circular nº 3.515?
A Circular nº 3.515 altera a Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), conforme a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.
O que é considerado uma renegociação segundo a Circular nº 3.515?
Renegociação é a composição de dívida, prorrogação, novação, concessão de nova operação pela instituição credora para liquidação parcial ou integral de operação anterior, ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.
Como é definido o prazo contratual mencionado no artigo 15-A da Circular nº 3.515?
O prazo contratual é o período entre a data de realização da operação de crédito ou de arrendamento mercantil e a maior entre as seguintes datas: vencimento contratual da operação ou vencimento de eventuais renegociações dessa operação.
Quando a Circular nº 3.515 entra em vigor e quais são seus efeitos?
A Circular nº 3.515 entra em vigor na data de sua publicação, 3 de dezembro de 2010, e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
O que é o FPR de 150% mencionado na Circular nº 3.515?
O FPR de 150% (Fator de Ponderação de Risco) deve ser aplicado às exposições relativas a operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro contratadas com pessoas naturais a partir de 6 de dezembro de 2010, com prazo contratual superior a 24 meses, exceto para algumas categorias específicas de crédito e arrendamento.
Quais são as exceções ao FPR de 150% para operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro?
As exceções incluem crédito rural, crédito consignado com prazo contratual de até 36 meses, financiamento para aquisição de veículo automotor com prazos e condições específicas, arrendamento mercantil financeiro de veículo automotor com prazos e condições específicas, financiamento para aquisição de imóvel residencial garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, financiamento e arrendamento mercantil de veículo automotor de carga com capacidade de transporte acima de duas toneladas, arrendamento mercantil de imóvel residencial, e financiamento com recursos de repasses de fundos ou programas especiais do Governo Federal.
O que muda no artigo 14 da Circular nº 3.360 com a Circular nº 3.515?
A Circular nº 3.515 altera o artigo 14 da Circular nº 3.360, especificando que não devem ser consideradas, para fins do disposto no § 1º, as exposições para as quais haja FPR específico estabelecido.