Vigente Impacto Baixo Comunicado
12/06/2026
#275794

031-2026-VNC - 031-2026-VNC-Comunicado Externo

A partir de 16/06/2026, o tamanho mínimo para registro de ofertas diretas de ETF de BDR será ajustado para 15.000 cotas devido ao aumento do volume médio acima do limite permitido.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A partir de quando se aplica o novo tamanho mínimo de 15.000 cotas?
A nova exigência se aplica a partir de 16/06/2026.
Qual é o principal risco de não adequação?
O principal risco é a não conformidade caso sejam registrados negócios de ofertas diretas de ETF de BDR abaixo do novo limite mínimo aplicável.
O que a área de compliance deve verificar nos processos internos?
Deve verificar se os processos e controles de registro de ofertas diretas de ETF de BDR foram ajustados para impedir registros abaixo de 15.000 cotas a partir de 16/06/2026.
Qual é a principal mudança trazida pelo Comunicado Externo 031/2026-VNC?
O tamanho mínimo para registro de ofertas diretas de ETF de BDR passa a ser de 15.000 cotas.
A norma altera outras condições de ofertas diretas?
Não há indicação de alteração de outras condições ou regras relacionadas às ofertas diretas. O foco informado é exclusivamente o tamanho mínimo para ETF de BDR.
Quem deve observar essa alteração?
Os participantes do segmento Listado devem observar a nova quantidade mínima no registro de ofertas diretas de ETF de BDR.
Qual foi a motivação informada para a alteração?
A alteração foi motivada pelo monitoramento mensal dos indicadores e thresholds, que apontou percentual médio de volume em ofertas diretas de 22%, acima do limite máximo de 20% por ativo.