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Lei Complementar nº 9, de 27 de junho de 2019

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LEI COMPLEMENTAR N.° 009/2019 De 27 de junho de 2019.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 004, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI N. 3.746, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, INSTITUI BENEFÍCIOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Complementar n. 004/2017, de 29 de setembro de 2017 (Código Tributário Municipal).

Retorna à vigência a Lei Municipal n.o 3.541/2006, com a redação que detinha antes de ser revogada pela Lei Complementar n.° 004/2017." (Emenda Modificativa n.° 01/2019).

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de junho de 2019. 
Francisco de Sales Mendes Júnior 
PREFEITO INTERINO 
Autor: Poder Executivo Municipal
Consulta documental: Okai.