Vigente Norma
01/08/2002
#31438

ATO-PRESI N. 000978

Decreta a liquidação extrajudicial da Rodolar Administradora de Consórcio Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.

                        ATO-PRESI N. 000978                          
                        -------------------                          


                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b",  parágrafo
2º,  e  16  da  Lei  6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade  de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando   violação  das  normas  legais  e  regulamentares   que
disciplinam  a  atividade de consórcio, conforme consta  do  Processo
0001026818,                                                          


R E S O L V E:                                                       


                   I - decretar a liquidação extrajudicial da RODOLAR
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (CNPJ 88.231.444/0001-89), com sede
em Santa Cruz do Sul (RS);                                           

                    II  -  nomear liquidante, com amplos  poderes  de
administração  e  liquidação,  CLÁUDIO MORAIS  MACHADO,  carteira  de
identidade 9.002.545.292 - SSP/RS e CPF ***.***.***-**;              

                    III  -  indicar  como termo legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 03 de junho de 2002.                             


                                      Brasília, 01 de agosto de 2002.



                       Arminio Fraga Neto                            
                       Presidente                                    







Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Qual empresa foi decretada em liquidação extrajudicial no ATO-PRESI N. 000978?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial no ATO-PRESI N. 000978 é a RODOLAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., com sede em Santa Cruz do Sul (RS) e CNPJ 88.231.444/0001-89.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do ATO-PRESI N. 000978?
Arminio Fraga Neto era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do ATO-PRESI N. 000978, em 01 de agosto de 2002.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial decretada no ATO-PRESI N. 000978?
A base legal para a liquidação extrajudicial decretada no ATO-PRESI N. 000978 é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante da RODOLAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.?
Cláudio Morais Machado foi nomeado como liquidante da RODOLAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., com amplos poderes de administração e liquidação. Ele possui carteira de identidade 9.002.545.292 - SSP/RS e CPF 070.068.530-87.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da RODOLAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da RODOLAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. foi indicado como o dia 03 de junho de 2002.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que não consegue honrar seus compromissos financeiros e/ou cometeu graves irregularidades. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.