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DESPACHO DE 29 de junho de 2023

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DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2023

Processo nº 08700.004480/2015-97

Inquérito Administrativo nº 08700.004480/2015-97

Representante(s): Cade ex officio

Representado(s): Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz.

Tendo em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 87/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1252710), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, decido, em face dos fundamentos apontados na Nota técnica supracitada, pela instauração do Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, inciso V, e 69 e seguintes, da Lei n° 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I e IV c/c seu §3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011.

Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, as quais serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 147, inciso IV, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se.

Superintendente-GeralSubstituta

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