Vigente Impacto Médio Norma
27/05/2026
#264862

Circular nº 47/2026, de 27.05.2026

O BNDES altera o regulamento das garantias do PEAC, define a não devolução do ECG, novos impedimentos, registros no SCR e reembolso em operações de sistemas cooperativos.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem deve pagar o ECG ao FGI PEAC?
O Agente Financeiro deve pagar o ECG ao FGI PEAC como contrapartida pela outorga de garantia, nas hipóteses previstas no Regulamento.
Quando a Circular BNDES SUP/ADIG nº 047/2026 entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 28 de maio de 2026.
Qual regulamento é substituído pela Circular BNDES SUP/ADIG nº 047/2026?
A Circular revoga o Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC divulgado pela Circular SUP/ADIG nº 130/2025-BNDES.
Quais beneficiários podem ter operações garantidas pelo PEAC-FGI?
O PEAC-FGI pode garantir crédito a MEI, micro, pequenas e médias empresas, associações, fundações privadas e cooperativas com sede ou estabelecimento no Brasil e receita bruta até R$ 300 milhões.Também alcança beneficiários do PNMPO em operações de microcrédito concedidas por instituições financeiras ou entidades autorizadas nos termos da Lei nº 13.636/2018.
Quando o ECG é devido?
O ECG é devido a cada liberação de parcela do crédito, nas hipóteses previstas no Regulamento.
O que é o ECG Complementar no Regulamento do PEAC?
O ECG Complementar é devido pelo Agente Financeiro ao FGI PEAC ou ao FGI PEAC Solidário pela extensão do prazo da operação, quando aplicável.Ele é devido na data da formalização da prorrogação.
A Circular incluiu novo impedimento à outorga de garantia?
Sim. A Circular inclui novo impedimento à outorga de garantia no art. 19, motivado pela Lei nº 15.321/2025.A norma não detalha, nos pontos disponíveis, o conteúdo completo dessa hipótese impeditiva.
O ECG pode ser devolvido ao Agente Financeiro ou ao tomador do crédito?
Não. O ECG não será devolvido em nenhuma hipótese, mesmo quando seu ônus financeiro tiver sido repassado ao tomador do crédito.
Quando o agente financeiro deve pagar o ECG?
Nas hipóteses previstas pelo regulamento, o ECG é devido proporcionalmente a cada liberação de parcela do crédito garantido.
Quando é devido o ECG Complementar?
O ECG Complementar é devido na formalização de prorrogação ou refinanciamento abrangido pelo regulamento, observados os períodos específicos do Peac-FGI e do Peac-FGI Solidário.
O Encargo por Concessão de Garantia pode ser devolvido?
Não. O ECG não pode ser devolvido em nenhuma hipótese, pois é contraprestação devida pelo agente financeiro pela cobertura disponibilizada e pelo risco assumido pelo Fundo.
Quem pode ser atendido pelo Peac-FGI Solidário?
O programa contempla públicos atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul e, na reabertura, exportadores, seus fornecedores afetados por tarifas adicionais e beneficiários ligados a desastres em municípios com calamidade reconhecida, conforme os critérios aplicáveis.
Quando o novo regulamento entrou em vigor?
O novo regulamento entrou em vigor em 28 de maio de 2026 e substituiu o texto divulgado pela Circular SUP/ADIG nº 130/2025-BNDES.
Quem pode ser beneficiário do Peac-FGI?
O programa pode cobrir crédito a MEI, micro, pequenas e médias empresas, associações, fundações privadas e cooperativas com sede ou estabelecimento no Brasil e receita dentro do limite aplicável, além de microcrédito a beneficiários do PNMPO.
O que a Circular BNDES nº 47/2026 altera?
A Circular atualiza e republica o Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, com mudanças sobre o ECG, impedimentos à outorga, registros no SCR e reembolsos em operações de sistemas cooperativos.
A vedação de devolução do ECG muda quando o custo é repassado ao tomador?
Não. A vedação também se aplica quando o agente financeiro repassa ao tomador o ônus econômico do ECG.
Quem pode ser atendido pelo Peac-FGI?
O programa pode garantir crédito a MEIs, micro, pequenas e médias empresas, associações, fundações privadas, cooperativas e beneficiários do PNMPO, observados presença no Brasil, limite de receita e demais condições do Regulamento.
Quando o Regulamento republicado entrou em vigor?
Ele entrou em vigor em 28 de maio de 2026 e substituiu o Regulamento divulgado pela Circular SUP/ADIG nº 130/2025-BNDES.
Como funciona a habilitação de sistemas cooperativos?
Banco cooperativo ou cooperativa central realiza a habilitação, mantém a interface com o Administrador do FGI e assume responsabilidade civil e administrativa pelos atos das cooperativas singulares integrantes consideradas no conglomerado.
Quais operações podem receber garantia?
Devem ser operações novas, contratadas na vigência, com risco entre AA e D ou perda esperada de até 10%, e enquadradas nos prazos, modalidades, fontes e indexadores admitidos pelo Regulamento e seus anexos.
Quais são alguns dos principais impedimentos à outorga?
Entre eles estão atraso superior a 14 dias perante o agente, outra garantia incompatível, operação fora do SFN, modalidade ou fonte vedada, atividade proibida, quitação de dívida preexistente, valor honrado a recuperar, irregularidade social quando exigida e ausência de registro no SCR.
Quais instituições não podem ser tomadoras dos Programas de Garantia do PEAC?
O Regulamento exclui cooperativas de crédito, partidos políticos, entidades sindicais e organizações religiosas, além das demais hipóteses de inelegibilidade previstas para operação e tomador.
O que a Circular BNDES nº 47/2026 faz?
A Circular altera e republica o Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, incluindo regras sobre elegibilidade, encargos, contratação, honra, recuperação, informações, penalidades e auditoria.
Quais são os requisitos básicos de habilitação do Agente Financeiro?
O agente deve ser autorizado pelo Banco Central, ter Carteira PJ mínima de R$ 50 milhões no conglomerado, apresentar formulário e política documentada de recuperação, cumprir credenciamento BNDES ou classificação mínima de risco com cadastro regular e firmar Termo de Adesão.