Revogada Norma
26/08/1968
#1719

Circular Nº 121

Corrige texto e reformula disposições sobre aplicações e adiantamentos em contratos de seguro de vida individual.

Perguntas e respostas

Qual é a data da Circular nº 121?
A data da Circular nº 121 é 26 de agosto de 1968.
Qual é o teor correto da alínea 'c' do item III da Circular nº 119, de 5.8.68?
O teor correto da alínea 'c' do item III da Circular nº 119, de 5.8.68 é: "o adiantamento a que têm direito os segurados sobre o valor de resgate dos contratos de seguro de vida individual."
Quem apresentou ponderações que levaram à reformulação da alínea 'a' do item IV da Circular nº 119, de 5.8.68?
As ponderações foram apresentadas pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização.
Qual foi a mudança na alínea 'a' do item IV da Circular nº 119, de 5.8.68?
A alínea 'a' do item IV da Circular nº 119, de 5.8.68 foi reformulada para: "as aplicações no período de agosto de 1968 a março de 1969 serão realizadas em parcelas mensais iguais, devendo totalizar 46,875% do aumento líquido das reservas técnicas não comprometidas apuradas na forma do item I da presente Circular. Para as carteiras de seguro de vida individual, o total das aplicações deverá atingir 28,125% daquele incremento líquido."
Quem assinou a Circular nº 121?
A Circular nº 121 foi assinada por Germano de Brito Lyra, Diretor.