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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Administradora de Bens Belenense Ltda. e dispensa o liquidante José Alberto Veiga de Alencar.
ATO-PRESI N. 000493
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 01.03.96 do MM. Juiz de Direito da 12a Vara de
Civel de Sao Paulo (SP), publicada no Diario Oficial do Estado de Sao
de Paulo, de 07.03.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 15.12.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 16.12.94, a ADMINISTRADORA DE BENS BELENENSE
LTDA. S/C (CGC n. 60.473.394/0001-27), com sede em Sao Paulo (SP);
II - dispensar o Sr. JOSE ALBERTO VEIGA DE
ALENCAR das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 12 de marco de 1996.
Claudio Ness Mauch
Presidente, em exercicio
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