Versão 2 Somente leitura

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.378, DE 20 DE JULHO DE 2026

Criada em por Plataforma Okai

Conteudo importado (HTML)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.378, DE 20 DE JULHO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti

Versão disponibilizada pela Okai.