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Lei Ordinária nº 2.656, de 18 de agosto de 2020

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Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2656

Ano

2020

Data

18/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/08/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras oferecerem máscaras e álcool em gel para os clientes que estiverem presencialmente em agências bancárias.

Indexação

PL n. 115/2020
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 18.08.2020, edição n. 4907, Ano XXI
Palavras-chave: instituições financeiras, máscaras e álcool em gel, clientes, agências bancárias, pandemia do coronavírus (Covid-19), estado de calamidade pública

Observação

Assuntos

  • Vigilância Sanitária

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Anexos Norma Jurídica



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