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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 665, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 665, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026


Regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do §1º do artigo 1º e altera o §2º do artigo 1º da Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022, ou norma que vier a sucedê-la, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos XXIV e XXXVII do art. 4º, e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso II do art. 41, e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2026, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam instituídas as Regiões de Saúde, conforme definidas no inciso V do §1º do artigo 1º da Resolução Normativo ANS nº 566, de 2022, ou norma que vier a sucedê-la, constituídas pelos Municípios respectivamente indicados no Anexo desta Resolução Normativa.

§ 1º As Regiões de Saúde dispostas nesta Resolução Normativa coincidem com as Regionais de Saúde instituídas por cada Unidade Federativa, no âmbito da aplicação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.

§ 2º A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS poderá alterar a constituição e instituir novas Regiões de Saúde, sem vinculação com as Regionais de Saúde mencionadas no parágrafo anterior, desde que os Municípios que se agruparem numa Região de Saúde atendam aos critérios definidos na Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022, ou norma que vier a sucedê-la.

Art. 2º O Anexo desta Resolução Normativa estará disponível no endereço eletrônico da ANS na internet (https://www.gov.br/ans/pt-br).

Art. 3º O §2ª do art. 1º da Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.1º................................................................................................................................................................………

§ 2º As regiões de saúde serão objeto de Resolução Normativa e serão divulgadas no endereço eletrônico da ANS na Internet (https://www.gov.br/ans/pt-br).

Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa ANS – IN ANS Nº 16, de 31 de março de 2022.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 02 de março de 2026.

 

WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

ANEXO

CORRELAÇÕES:

Lei nº 9.961, de 2000

Lei nº 9.656, de 1998

RR nº 21, de 2022

A RN nº 665 alterou:

RN nº 566, de 2022

A RN nº 665 revogou:

IN nº 16, de 2022

 

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