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Dispensa o liquidante Wilson Januario Ieno da administracao da liquidação extrajudicial da Conroda.
ATO-PRESI N. 000330
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuicoes,
em face do disposto no art. 19, alinea "d", da Lei n. 6.024, de 13 de
marco de 1974, e tendo em vista que, por sentenca do MM. Juiz de Di-
reito da 12. Vara Civel de Sao Paulo (SP), proferida em 19.06.95, pu-
blicada no D.O.E. de Sao Paulo, de 29.06.95, foi decretada a falencia
da CONRODA - ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA., si-
tuada em Sao Paulo (SP), anteriormente submetida ao regime de liqui-
dacao extrajudicial, conforme ato de 11.10.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 13.10.94,
R E S O L V E:
I - dispensar o Sr. WILSON JANUARIO IENO das funcoes
de liquidante.
Brasilia (DF), 12 de julho de 1995.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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