Vigente Norma
12/07/1995
#12329

ATO-PRESI N. 000330

Dispensa o liquidante Wilson Januario Ieno da administracao da liquidação extrajudicial da Conroda.

                        ATO-PRESI N. 000330                          
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               O BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuicoes,
em face do disposto no art. 19, alinea "d", da Lei n. 6.024, de 13 de
marco  de 1974, e tendo em vista que, por sentenca do MM. Juiz de Di-
reito da 12. Vara Civel de Sao Paulo (SP), proferida em 19.06.95, pu-
blicada no D.O.E. de Sao Paulo, de 29.06.95, foi decretada a falencia
da CONRODA - ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA., si-
tuada  em Sao Paulo (SP), anteriormente submetida ao regime de liqui-
dacao  extrajudicial,  conforme ato de 11.10.94, publicado no  Diario
Oficial da Uniao de 13.10.94,                                        

R E S O L V E:                                                       

               I - dispensar o Sr. WILSON JANUARIO IENO das  funcoes 
de liquidante.                                                       

                    Brasilia (DF), 12 de julho de 1995.              

                    Gustavo Jorge Laboissiere Loyola                 
                              Presidente                             






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Perguntas e respostas

Quem foi dispensado das funções de liquidante da CONRODA?
O Sr. Wilson Januario Ieno foi dispensado das funções de liquidante da CONRODA.
Quem assinou o ATO-PRESI N. 000330?
O ATO-PRESI N. 000330 foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando foi publicada a sentença que decretou a falência da CONRODA?
A sentença foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29 de junho de 1995.
Qual era a situação da CONRODA antes da falência?
A CONRODA estava submetida ao regime de liquidação extrajudicial, conforme ato de 11 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1994.
Qual foi a base legal utilizada pelo Banco Central do Brasil para emitir o ATO-PRESI N. 000330?
A base legal utilizada foi o art. 19, alínea 'd', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é o ATO-PRESI N. 000330?
O ATO-PRESI N. 000330 é um ato administrativo do Banco Central do Brasil, datado de 12 de julho de 1995, que dispensa o Sr. Wilson Januario Ieno das funções de liquidante da empresa CONRODA - Administração e Organização de Consórcios S/C Ltda.
Qual foi a decisão judicial que influenciou a emissão do ATO-PRESI N. 000330?
A decisão judicial que influenciou a emissão do ato foi a sentença do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de São Paulo, proferida em 19 de junho de 1995, que decretou a falência da CONRODA - Administração e Organização de Consórcios S/C Ltda.