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DESPACHO Nº 1.033, DE 10 de agosto de 2023

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Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41

Representante: Cade ex officio.

Representados: Afrânio Manhães Barreto.

Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernando Stival.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 45/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1270158) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando o representado notificado para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.

Superintendente-GeralSubstituta

Consulta documental: Okai.