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Atualiza as versões das Políticas de Assinatura Digital PAdES na ICP-Brasil.
Inclui novas versões das Políticas de Assinatura PAdES na ICP-Brasil.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício da função nos termos do art. 2° da Portaria n° 23, de 25 de abril de 2025, e com fundamento no inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, no art. 1° da Resolução n° 33, de 21 de outubro de 2004, e no art. 2° da Resolução n° 163, de 17 de abril de 2020, ambas do Comitê Gestor da ICP-Brasil, resolve:
Art. 1° Esta Instrução Normativa altera o documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil (DOC-ICP-15.03), consolidado pela Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, para acrescentar novas versões das políticas de assinatura padrão ICP-Brasil.
Art. 2° O Título 11 (POLÍTICA-PADRÃO AD-RB BASEADA EM PADES) do Anexo 2 da Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021 (DOC-ICP 15.03), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1............................................................................
.................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.3 é POLITICA ICP-BRASIL PARA ASSINATURA DIGITAL COM REFERÊNCIA BASICA NO FORMATO PDF, versão 1.3 e o seu Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.11.1.3.
2 .............................................................................
..................................................................................
b) para a versão 1.1: 14/05/2018;
c) para a versão 1.2: 12/06/2025; e
d) para a versão 1.3: 23/07/2025." (NR)
"5.1 ............................................................................
....................................................................................
Para a versão 1.3, o período para assinatura desta PA é de 23/07/2025 a 22/10/2037." (NR)
"5.2.1.1.5 .....................................................................
Para a versão 1.0, 1.1, 1.2 e 1.3: o certificado do signatário." (NR)
"5.2.2.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
................................................................................" (NR)
"5.2.3.1.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3: sha256WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.11); sha256WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.2); sha512WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.13); sha512WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.4); id-Ed25519 (1.3.101.112); id-Ed25519ph (1.3.101.114); id-Ed448 (1.3.101.113); ou id-Ed448ph (1.3.101.115).
.......................................................................................
5.2.3.1.1.2 .........................................................................
...........................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
........................................................................................." (NR)
Art. 3° O Título 12 (POLÍTICA-PADRÃO AD-RT BASEADA EM PADES) do Anexo 2 da Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021 (DOC-ICP 15.03), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1............................................................................
.................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.3 é POLÍTICA ICP-BRASIL PARA ASSINATURA DIGITAL COM REFERÊNCIA DO TEMPO NO FORMATO PDF, versão 1.3 e o seu Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.12.1.3.
2 .............................................................................
..................................................................................
b) para a versão 1.1: 14/05/2018;
c) para a versão 1.2: 12/06/2025; e
d) para a versão 1.3: 23/07/2025." (NR)
"5.1 ............................................................................
....................................................................................
Para a versão 1.3, o período para assinatura desta PA é de 23/07/2025 a 22/10/2037." (NR)
"5.2.1.1.5 .....................................................................
Para a versão 1.0, 1.1, 1.2 e 1.3: o certificado do signatário." (NR)
"5.2.2.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
............................................................................" (NR)
"5.2.3.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
.............................................................................." (NR)
"5.2.4.1.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3: sha256WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.11); sha256WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.2); sha512WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.13); sha512WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.4); id-Ed25519 (1.3.101.112); id-Ed25519ph (1.3.101.114); id-Ed448 (1.3.101.113); ou id-Ed448ph (1.3.101.115).
.......................................................................................
5.2.4.1.1.2 .........................................................................
...........................................................................................
b) para a versão 1.2 e 1.3:
........................................................................................" (NR)
Art. 4° O Título 13 (POLÍTICA-PADRÃO AD-RC BASEADA EM PADES) do Anexo 2 da Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021 (DOC-ICP 15.03), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1............................................................................
.................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.4 é POLITICA ICP-BRASIL PARA ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIAS COMPLETAS NO FORMATO PDF, versão 1.4 e o seu Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.13.1.4.
2 ...............................................................................
..................................................................................
c) para a versão 1.2: 14/05/2018;
d) para a versão 1.3: 12/06/2025; e
e) para a versão 1.4: 23/07/2025." (NR)
"5.1 ............................................................................
....................................................................................
Para a versão 1.4, o período para assinatura desta PA é de 23/07/2025 a 22/10/2037." (NR)
"5.2.1.1.5 .....................................................................
Para a versão 1.0, 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4: o certificado do signatário." (NR)
"5.2.2.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
............................................................................." (NR)
"5.2.3.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
............................................................................." (NR)
"5.2.4.1.1.1 ......................................................................
.....................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4: sha256WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.11); sha256WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.2); sha512WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.13); sha512WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.4); id-Ed25519 (1.3.101.112); id-Ed25519ph (1.3.101.114); id-Ed448 (1.3.101.113); ou id-Ed448ph (1.3.101.115).
.......................................................................................
5.2.4.1.1.2 .....................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
...................................................................................." (NR)
Art. 5° O Título 14 (POLÍTICA-PADRÃO AD-RA BASEADA EM PADES) do Anexo 2 da Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021 (DOC-ICP 15.03), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1............................................................................
.................................................................................
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.4 é POLITICA ICP-BRASIL PARA ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIAS PARA ARQUIVAMENTO NO FORMATO PDF, versão 1.4 e o seu Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.14.1.4.
2 .............................................................................
..................................................................................
c) para a versão 1.2: 14/05/2018;
d) para a versão 1.3: 12/06/2025; e
e) para a versão 1.4: 23/07/2025." (NR)
"5.1 ............................................................................
....................................................................................
Para a versão 1.4, o período para assinatura desta PA é de 23/07/2025 a 22/10/2037." (NR)
"5.2.1.1.5 .....................................................................
Para a versão 1.0, 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4: o certificado do signatário." (NR)
"5.2.2.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
............................................................................." (NR)
"5.2.3.1.1 ......................................................................
.......................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
..............................................................................." (NR)
"5.2.4.1.1.1 .....................................................................
........................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4: sha256WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.11); sha256WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.2); sha512WithRSAEncryption (1.2.840.113549.1.1.13); sha512WithECDSAEncryption (1.2.840.10045.4.3.4); id-Ed25519 (1.3.101.112); id-Ed25519ph (1.3.101.114); id-Ed448 (1.3.101.113); ou id-Ed448ph (1.3.101.115).
....................................................................................
5.2.4.1.1.2 ......................................................................
........................................................................................
b) para a versão 1.3 e 1.4:
....................................................................................." (NR)
Art. 6° Fica aprovada a versão 9.1 do documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil (DOC-ICP-15.03).
Parágrafo único. A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de versões do anexo da Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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