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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcios Curitiba S/C Ltda.
ATO-PRESI N. 001118
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da empresa, por
sentença de 15.02.2006, do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública, Falências e Recuperações de Curitiba (PR), publicada no
Diário da Justiça do Paraná, em 08.03.2006,
R E S O L V E:
I) declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida pelo Ato PRESI 1.091, de 11.03.2005, publicado no Diário
Oficial da União de 14.03.2005, a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
CURITIBA S/C LTDA. (CNPJ 68.707.173/0001-88), com sede em Curitiba
(PR);
II) dispensar WLODIMIR NISGOSKI, carteira de identidade
873.767-3 - SSP/PR e CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.
Brasília, 14 de junho de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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