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Decreto nº 26.000, de 10 de Dezembro de 1948

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Decreto nº 26.000, de 10 de Dezembro de 1948

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.500,00 para pagamento de funções gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 384, de 17 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento das gratificações correspondentes às funções criadas pelo artigo 3° da mencionada Lei.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro

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