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Prorroga prazo para conclusão do inquérito na Conslar Administração de Consórcios em liquidação extrajudicial.
ATO-DE-DIRETOR N. 000299
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O Diretor de Liquidações e Desestatização, substituto,
do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria 29.971, de 04.03.2005, e com base no art. 41,
parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do
inquérito procedido na CONSLAR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.-
Em liquidação extrajudicial (CNPJ 32.601.460/0001-61), com sede em
Salvador (BA).
Brasília, 1º de junho de 2005
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
Diretor
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