Vigente Norma
28/03/2001
#26365

ATO-PRESI N. 000916

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Interpart S.A. devido à incapacidade financeira e descumprimento de determinações.

                        ATO-PRESI N. 000916                          
                        -------------------                          

                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 15,
inciso I, alineas  "a" e  "b", paragrafo 2.,  e 16  da Lei  6.024, de
13.03.74, tendo  em vista  o comprometimento  da  situacao economico-
financeira,  a  incapacidade  de   satisfazer  seus  compromissos,  o
descumprimento das determinacoes do Banco Central do Brasil, e tudo o
mais que consta do Processo 9900951533,                              

R E S O L V E:                                                       

                   I _  decretar a liquidacao  extrajudicial do BANCO
INTERPART S.A. (CNPJ 59.531.103/0001-20), com sede em Sao Paulo (SP);

                   II  -  nomear liquidante,  com  amplos  poderes de
administracao e liquidacao, FLAVIO  FERNANDES, carteira de identidade
4.981.859 SSP/SP e CPF ***.***.***-**;                               

                   III  -  indicar  como  termo  legal  da liquidacao
extrajudicial o dia 28 de janeiro de 2001.                           

                   Brasilia, 28 de marco de 2001.                    

                     Arminio Fraga Neto                              
                     Presidente                                      

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Perguntas e respostas

Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do ATO-PRESI N. 000916?
Arminio Fraga Neto era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do ATO-PRESI N. 000916.
Quem pode decretar a liquidação extrajudicial de um banco no Brasil?
A liquidação extrajudicial de um banco no Brasil pode ser decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, conforme suas atribuições legais.
Quais são as bases legais para a liquidação extrajudicial de um banco no Brasil?
A liquidação extrajudicial de um banco no Brasil é baseada na Lei 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente nos artigos 1, 15 (inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2) e 16.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do BANCO INTERPART S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial do BANCO INTERPART S.A. foi indicado como o dia 28 de janeiro de 2001.
O que é a liquidação extrajudicial de um banco?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo em que um banco é fechado e seus ativos são vendidos para pagar suas dívidas. Esse procedimento é decretado pelo Banco Central do Brasil quando a instituição financeira não consegue cumprir suas obrigações financeiras e regulatórias.
Qual foi o banco mencionado no ATO-PRESI N. 000916?
O banco mencionado no ATO-PRESI N. 000916 é o BANCO INTERPART S.A., com sede em São Paulo (SP) e CNPJ 59.531.103/0001-20.
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial do BANCO INTERPART S.A.?
Os motivos para a liquidação extrajudicial do BANCO INTERPART S.A. incluem o comprometimento da situação econômico-financeira, a incapacidade de satisfazer seus compromissos e o descumprimento das determinações do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado como liquidante do BANCO INTERPART S.A.?
Flavio Fernandes foi nomeado como liquidante do BANCO INTERPART S.A., com amplos poderes de administração e liquidação.