Revogada Norma
15/08/2000
#24332

Circular Nº 2.997

Institui e regulamenta o registro declaratório eletrônico de investimentos externos diretos no Brasil via Módulo RDE-IED.

Perguntas e respostas

O que é considerado investimento externo direto?
Investimento externo direto é a participação no capital social de empresas no Brasil pertencente a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, integralizadas ou adquiridas na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresas estrangeiras autorizadas a operar no País.
Quais são as etapas para o registro inicial no Módulo RDE-IED?
Para o registro inicial no Módulo RDE-IED, é necessário que os responsáveis pelo registro se cadastrem no SISBACEN, prestem informações cadastrais da empresa receptora, do investidor externo e de seus representantes, e utilizem a transação PRDE600 do SISBACEN para efetuar o registro.
Quem é responsável pelo registro dos investimentos externos diretos no Módulo RDE-IED?
A responsabilidade pelo registro dos investimentos externos diretos no Módulo RDE-IED é da empresa receptora do investimento e do investidor não-residente, por intermédio de seus representantes no Brasil.
Como são registrados os investimentos em moeda estrangeira no Módulo RDE-IED?
Os investimentos em moeda estrangeira são registrados no item investimento do Módulo RDE-IED, na moeda estrangeira efetivamente ingressada no País, correspondendo à integralização da participação de não-residentes no capital social de empresas no Brasil ou ao pagamento da aquisição de ações ou quotas integralizadas detidas por residentes.
Quais tipos de investimentos são registrados no Módulo RDE-IED?
Os tipos de investimentos registrados no Módulo RDE-IED incluem: investimentos em moeda, investimentos em bens tangíveis ou intangíveis, conversão de direitos e créditos remissíveis ao exterior, reinvestimentos por capitalizações de lucros, juros sobre capital próprio e reservas de lucros, capitalizações de reservas de capital e de reavaliação, reaplicações de capitais e rendimentos de investimentos externos diretos já existentes, reorganizações societárias, permutas e conferências de ações ou quotas, e destinação e remessa ao exterior de recursos classificados como retorno de capital ou valorização.
Como são registradas as reorganizações societárias no Módulo RDE-IED?
O registro de fusão, incorporação ou cisão de empresas receptoras de investimento externo deve observar a participação de cada investidor externo no patrimônio líquido da empresa de origem do investimento, o valor patrimonial das participações societárias envolvidas, a transferência de investimentos e reinvestimentos entre as empresas, e a distribuição proporcional das ações ou quotas registradas e dos valores registrados em moeda estrangeira ou nacional.
Qual é o prazo para efetuar o registro de investimentos no Módulo RDE-IED?
O registro deve ser efetuado no prazo de 30 dias contados da data do evento que deu origem ao investimento. No caso de investimentos em bens tangíveis, o prazo é de 90 dias a contar da data do desembaraço alfandegário.
Quais informações econômico-financeiras devem ser registradas no Módulo RDE-IED?
É obrigatório o registro de informações econômico-financeiras da empresa receptora de investimento externo até 30 de abril de cada ano, com data-base em 31 de dezembro do ano anterior. Essas informações incluem capital social integralizado, quantidade de ações ou quotas representativas do capital social integralizado, quantidade de ações ou quotas em tesouraria, reservas de capital, reservas de lucros, lucros/prejuízos acumulados, custo das ações ou quotas em tesouraria, e total do patrimônio líquido.
O que é o Módulo RDE-IED?
O Módulo RDE-IED é um sistema eletrônico destinado ao registro e à coleta de informações relativas a investimentos externos diretos no Brasil, integrando o Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
O que é considerado conversão de créditos em investimento externo direto?
A conversão de créditos em investimento externo direto é a operação em que créditos passíveis de gerar transferências ao exterior são utilizados pelo credor não-residente para aquisição ou integralização de participação no capital social de empresa no País.