Vigente Norma
21/02/1997
#13091

ATO-PRESI N. 000631

Decreta a liquidação extrajudicial da Negocial S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários por irregularidades na intermediação de títulos públicos.

                        ATO-PRESI N. 000631                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea  "b",  e  16,  combinados  com  o  artigo  52 da Lei n. 6.024, de
13.03.74,  tendo  em vista a pratica de graves irregularidades na in-
termediacao  de compra e venda de titulos publicos de renda fixa, ca-
racterizada  pela  participacao  em esquema que resultou no desvio de
recursos  e imputacao de prejuizos aos erarios  dos emitentes dos ti-
tulos  negociados,  mediante:  a) realizacao de operacoes de compra e
venda  definitivas,  nas  quais se auferiam lucros fora das condicoes
normais de mercado, provenientes do diferencial entre o preco de com-
pra e de venda; b) recebimento de comissoes para colocacao de titulos
no mercado, superando por vezes o rendimento dos proprios titulos; c)
compra  de lote de titulos e venda parcial desse lote, decorridos al-
guns dias, gerando lucro acima das condicoes normais de mercado,     

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
NEGOCIAL  S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (CGC n.
62.269.352/0001-02), com sede em Sao Paulo (SP);                     

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao, o Sr. JOSE RUBENS DE OLIVEIRA, carteira
de identidade n. 2086952 SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;             

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.                          

                        Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.      

                        Gustavo Jorge Laboissiere Loyola             
                        Presidente                                   







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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é a Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 1, 15, inciso I, alínea "b", e 16, combinados com o artigo 52.
Quem foi nomeado como liquidante da NEGOCIAL S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS?
O Sr. José Rubens de Oliveira foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Quais foram as irregularidades praticadas pela NEGOCIAL S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS?
As irregularidades incluíram: a realização de operações de compra e venda definitivas com lucros fora das condições normais de mercado; recebimento de comissões para colocação de títulos no mercado que superavam o rendimento dos próprios títulos; e compra de lotes de títulos com venda parcial após alguns dias, gerando lucro acima das condições normais de mercado.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação da ordem econômica. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado pelo órgão regulador, no caso, o Banco Central do Brasil.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da NEGOCIAL S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 23 de dezembro de 1996.