Revogada Norma
08/12/1999
#31488

Carta Circular Nº 2.885

Esclarece procedimentos para instrução de processos e remessa de informações sobre contratação de correspondentes no país.

Perguntas e respostas

Quais dados cadastrais devem ser mantidos atualizados pela instituição financeira contratante?
Devem ser mantidos atualizados os dados relativos à denominação social, mudança de endereço, encerramento de atividades da sede ou dependências da empresa contratada, revogação do contrato de prestação de serviços e alterações na relação dos serviços prestados.
Quais informações devem ser comunicadas ao DECAD na contratação de empresas para prestação dos demais serviços previstos no art. 1. da Resolução n. 2.640, de 1999?
Devem ser comunicadas: denominação social, número de inscrição no CNPJ e endereço completo da sede da empresa contratada; relação dos serviços a serem prestados; e data da celebração do contrato de prestação de serviços.
Como deve ser comunicada a inclusão de dependências da empresa contratada para prestação de serviços referidos no art. 1., incisos I e II, da Resolução n. 2.640, de 1999?
A inclusão deve ser comunicada ao Banco Central do Brasil com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para o início da atividade.
Qual sistema deve ser utilizado para prestar as informações requeridas por esta Carta-Circular?
As informações devem ser prestadas por meio da transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), enquanto não for disponibilizada uma transação específica para essa finalidade.
Quais documentos devem ser apresentados ao DEORF na contratação de empresas para prestação de serviços referidos no art. 1., incisos I e II, da Resolução n. 2.640, de 1999?
Devem ser apresentados: requerimento com identificação da empresa contratada, cópia do contrato celebrado com a empresa, e relação dos municípios onde a empresa poderá prestar serviços, caso não constem do contrato.
Quais são os procedimentos para a contratação de correspondentes no País?
Os procedimentos incluem a apresentação de documentos e informações ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) ou ao Departamento de Cadastro e Informações (DECAD), conforme o tipo de serviço a ser prestado, além do registro do contrato em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Como a instituição financeira contratante deve dar conformidade aos dados cadastrais?
A conformidade aos dados cadastrais deve ser dada por meio da transação PCIF750 do SISBACEN, conforme periodicidade a ser definida pelo Departamento de Cadastro de Informações (DECAD).
Onde deve ser registrado o contrato de prestação de serviços?
O contrato deve ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e mantido à disposição do Banco Central do Brasil na sede da instituição financeira contratante e, por cópia autenticada, na sede e dependências da empresa contratada.